Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14074/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 6950/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2017
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

8. CERTIDÃO Nº 3178/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 48/2020 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 6950/2018.

O recurso em referência foi protocolizado (via e-mail) pelo interessado em 05/11/2020 (quinta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2631, de 24/09/2020 (quinta-feira), com publicação em 25/09/2020 (sexta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 28/09/2020 (segunda-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 12/11/2020 (quinta-feira), certifica-se que o recurso manejado foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 5ª Relatoria, nos termos do artigo 59², parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 6950/2018, em obediência aos preceitos apontados no artigo 9º, parágrafo 3º da IN nº 08/2003. 

¹Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

²Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 10/11/2020 às 10:31:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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